Se você trabalha contratando ou prestando serviços de transporte e não sabe o que é ANTT, as consequências dessa falta de conhecimento podem ser mais graves do que se pode imaginar!
Em muitos casos, os profissionais envolvidos com as transportadoras sequer sabem da obrigatoriedade desse registro. Outras vezes, eles acabam não entendendo exatamente o que fazer para obtê-lo.
De tal forma, independentemente de qual seja o cenário em que você está inserido, este post vai ajudar!
Afinal, nele vamos tratar sobre o assunto, explicar como e quem deve realizar o cadastro na ANTT, qual a importância desse processo e quais as complicações o negligenciamento do registro pode trazer.
Confira!
O que é ANTT?
A sigla ANTT significa Agência Nacional de Transportes Terrestres e o órgão tem a função de regulamentar todos os serviços de transportes terrestres — como o nome sugere — no Brasil.
Além disso, as atividades referentes à exploração de ferrovias e rodovias federais também são de responsabilidade da agência.
Dessa maneira, todo profissional que atua realizando transportes de cargas ou pessoas precisa, obrigatoriamente, seguir as regras estabelecidas pelo mercado e, principalmente, pela legislação.
Assim sendo, os motoristas em questão devem se registrar na ANTT para que obtenham o direito legal de rodar com segurança pelas estradas brasileiras.
Caso contrário, muitos transtornos, de todas as ordens, podem ser gerados!
Na prática, para que serve a ANTT?
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 10.233, a qual estabelece a quais são os campos de atuação da ANTT, é responsabilidade da agência questões como:
“I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Aviação;
II – a exploração da infraestrutura ferroviária e o arredondamento dos ativos operacionais correspondentes;
III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
IV – o transporte rodoviário de cargas;
V – a exploração da infraestrutura rodoviária federal;
VI – o transporte multimodal;
VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.”
A partir disso, cabe aos motoristas focarem, especialmente, nos incisos III, IV e VII que são direcionados às empresas e autônomos que prestam serviços de transporte.
Em outras palavras, portanto, uma das responsabilidades dessas organizações e desses profissionais é a realização do Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Quais são os documentos necessários para obter o registro?
Agora que você entendeu o que é ANTT e sabe da necessidade de emitir o registro da agência, é hora de descobrir quais são os documentos exigidos neste processo.
Segundo a Resolução nº 4.799-2015, existem três categorias para a emissão do registro e cada uma delas estipula uma documentação diferente.
Veja, a seguir, quais são as três modalidades e os documentos solicitados em cada uma delas:
TAC – Transportador Autônomo de Cargas
Está nesta categoria qualquer pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas.
O profissional atua por sua conta e risco, sendo proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de cargas.
No caso, a documentação exigida é:
- Documento de identidade oficial com foto;
- Número de CPF;
- Comprovante de formação profissional específica ou de experiência na atividade;
- CRLV vigente de cada veículo;
- CNH vigente;
- Informações sobre a TARA do veículo.
TARA: soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento.
ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
A modalidade diz respeito à pessoa jurídica, constituída por qualquer forma prevista em Lei, que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
Aqui, são solicitados para a emissão do registro na ANTT os seguintes documentos:
- Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações;
- Número do CNPJ da empresa;
- Documento de identidade oficial com foto e número do CPF;
- Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade;
- CRLV vigente de cada veículo;
- Informações sobre a TARA do veículo.
CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
A última categoria é referente à cooperativa de transporte rodoviário de cargas e natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, cabe à defesa dos interesses comuns dos cooperados.
- Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;
- Número do CNPJ da cooperativa;
- Documento de identidade oficial com foto e número do CPF;
- Ata de eleição da diretoria;
- Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;
- Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade;
- CRLV vigente de cada veículo;
- Informações sobre a TARA do veículo.
Depois de identificar em qual categoria se enquadra, é necessário que o profissional compareça pessoalmente em uma das entidades conveniadas pela ANTT portando os documentos necessários.
Quem não precisa se preocupar com o registro da ANTT?
Como vimos, o registro da ANTT é obrigatório para todo profissional que presta o transporte rodoviário de cargas remunerado. Tal informação consta, inclusive, no artigo 14-A da Lei nº 10.233/2001, que diz:
“O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.”
De tal modo, os motoristas que não exercem serviço remunerado, por sua vez, não se enquadram nessas condições e, portanto, não precisam se preocupar com a emissão do registro.
Para ilustrar, imagine uma empresa que possui frota própria e não precisa terceirizar o envio das suas mercadorias.
Se ela quiser evitar problemas com a fiscalização, basta que a Nota Fiscal dos produtos transportados seja emitida e os veículos estejam devidamente registrados com o CNPJ da organização ou com o CPF do empresário.
Por que é vantajoso estar registrado na ANTT?
Além de poder exercer sua atividade com ética e tranquilidade, dentro do que estabelece a legislação, ao se registrar na ANTT o motorista ainda conta com outros benefícios, como:
- Formalização do exercício da atividade de transporte de cargas pesadas e organização do mercado de transporte rodoviário de cargas;
- Fiscalização do exercício da atividade;
- Maior credibilidade no mercado;
- Reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores;
- Inibição da atuação de atravessadores;
- Mais segurança na contratação de transportadores.
Quais os riscos para quem não possui o registro da ANTT?
Sabendo o que é ANTT e entendendo a obrigatoriedade do registo da agência, não tem desculpa para atender às exigências da Lei, certo?
Porém, quem não toma essa consciência e prefere correr os riscos de negligenciar o assunto, está sujeito às seguintes multas, conforme previsto na Resolução nº 4.799 da ANTT:
- “Deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização;
- Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de dois anos;
- Efetuar transporte de carga em veículo não cadastrado na frota do transportador inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00;
- Efetuar transporte de carga com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00;
- Efetuar transporte de carga sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00;
- Efetuar transporte de carga com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00”.
Portanto, a fim de evitar transtornos e muito prejuízo, é fundamental estar em dia com as obrigações legais e se manter por dentro do que acontece quando o tema é transporte de cargas e pessoas.
Então, continue se informando. Leia mais:
Documentos necessários para o transporte de cargas
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Lei do Descanso. Uma lei para evitar que o caminhoneiro chegue rápido no “lugar errado”