Transporte de Produtos Perigosos: o que é necessário?

transporte de produtos perigosos

Não é difícil de imaginar os motivos pelos quais o transporte de produtos perigosos é considerado uma atividade que realmente merece atenção, certo? Até porque, o termo “perigosos” já transmite o cuidado que se deve ter com esse tema!

Inclusive, é muito comum que ao cruzar com um caminhão transportando produtos inflamáveis e tóxicos, por exemplo, uma certa tensão tome conta do motorista. 

Afinal, ninguém quer ficar perto de uma carga que represente risco de vida, não é mesmo?

Porém, fique tranquilo, porque se as regras para transporte de cargas perigosas estiverem sendo devidamente seguidas, todos estarão seguros!

Quer entender mais sobre o assunto? 

Então confira o post na íntegra.

Como são classificadas as Cargas Perigosas?

Resumidamente, o transporte de produtos perigosos é aquele que representa risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. De tal modo, cada tipo de carga deve ser devidamente identificada. 

Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), os produtos perigosos são classificadas a partir dos critérios estabelecidos no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos:

  • Explosivos;
  • Gases;
  • Líquidos inflamáveis;
  • Sólidos inflamáveis;
  • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
  • Material radioativo;
  • Substâncias corrosivas;
  • Substâncias e artigos perigosos diversos.

Diante dessa classificação, o transporte de produtos perigosos deve atender às exigências referentes à classe e à subclasse. 

Isto é, o material a ser transportado precisa ter seus riscos específicos avaliados, seguindo as orientações estabelecidas para cada caso.

O que diz a Lei sobre o Transporte de Produtos Perigosos?

No dia 3 de novembro de 2022, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.998/22, a qual modifica a Resolução ANTT nº 5.947/21 e atualiza o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Tal regulamentação tem como base as recomendações definidas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo,também chamado de “Orange Book”.

O documento é revisado e atualizado a cada dois anos, assim como acontece com o Acordo Europeu para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

As atualizações têm como principal intuito resolver a defasagem técnica que existe quanto às normas internacionais vigentes

Em outras palavras, a intenção da nova resolução brasileira é permitir que o setor se adapte às mudanças e inovações tecnológicas que vêm sendo incorporadas na regulamentação internacional de tempos em tempos.

Saiba quais foram as mudanças feitas na Legislação 

Diante das alterações realizadas na legislação referente ao transporte de produtos perigosos, podemos citar os principais pontos que passam a ser estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.998/22:

  • Atualização da relação de produtos perigosos, com a inclusão de novos produtos que já constam na regulamentação internacional (ONU 3535 a ONU 3550);
  • Exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”; 
  • Revisão geral das infrações aplicáveis; 
  • Inclusão de novas instruções para embalagens que já estão presentes na regulamentação internacional;
  • Atualização dos casos em que não se aplicam as disposições referentes ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

Além disso, o Regulamento ainda estabelece as prescrições relativas às condições do transporte, tais como:

  • Documentação;
  • Deveres,
  • Obrigações;
  • Responsabilidades;
  • Infrações aplicáveis.

Quanto aos seus anexos, o documento define exigências e detalhamentos como:

  • Correta classificação do produto;
  • Adequação;
  • Certificação e identificação dos volumes e das embalagens;
  • Sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte;
  • Documentação exigida;
  • Prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário,
  • Quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.

Portanto, transportadoras, condutores de veículos e todas as empresas envolvidas, direta ou indiretamente, no transporte de produtos perigosos devem estar cientes dos cuidados necessários à execução dessa atividade.

Assim sendo, conhecer o que está disposto nas normas específicas de cada produto e na Resolução ANTT nº 5.998/22 é imprescindível!

Afinal, como realizar o Transporte de Produtos Perigosos?

Por fim, além de ficar de olho nas alterações que acontecem na legislação brasileira, é primordial conhecer quais são as regras e as particularidades de cada cidade e de cada estado do País.

Afinal, no caso da cidade de São Paulo, por exemplo, todos os veículos que transportam produtos perigosos devem estar inscritos no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP).

Em adição, esses profissionais precisam portar a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

Para realizar o serviço, também é importante saber se o produto transportado é considerado perigoso, o que pode ser verificado na resolução 5.998/22 da ANTT e nas demais instruções complementares, sem prejuízos.

Para terminar, vale ressaltar que a nova resolução entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 2023.

Logo, é fundamental estar sempre por dentro do assunto, a fim de evitar prejuízos e transtornos com a Lei!

Quer continuar se informando? Então, leia mais:

 

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